Ser multado é um indicador de que foi infringida uma regra de trânsito, seja ela de estacionamento em local proibido, avanço do sinal, excesso de velocidade, entre outras situações que podem gerar penalidades.
Essas regras são regulamentadas e estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro, onde constam as diretrizes, normas de conduta, infrações e penalidades. O intuito é garantir um bom fluxo do trânsito, harmonia nas vias e prevenir acidentes.
Você foi multado e está com dúvidas em relação a como proceder? Então, continue a leitura.
Como saber se fui multado
Sempre que ocorrer uma autuação ou a aplicação de uma penalidade o condutor será notificado através de remessa postal, que chegará no endereço cadastrado no RENAVAM (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Nessa notificação estará constando o dia, horário e a regra de trânsito que foi desrespeitada pelo condutor do veículo.
Outra forma de saber se foi multado é através do site do DETRAN do estado em que seu carro está cadastrado. Assim, ao entrar no site o condutor poderá verificar na aba de veículos se há infrações ou algum débito de multas em aberto.
É possível recorrer à multa?
É possível apresentar um recurso sobre a multa mesmo sem a ajuda de um advogado, mas para isso é preciso ter em mãos o auto da infração de trânsito, que é diferente da notificação que chega na casa do condutor.
Esse é um documento que permite à autoridade de trânsito dar início ao procedimento administrativo para determinar a penalidade pela infração cometida pelo motorista do veículo.
Com a posse desse documento o condutor poderá entrar com o recurso, pois terá em mãos as informações necessárias para contestar a penalidade, como o dia e horário da infração, identificação do órgão que fez o registro, placa do veículo, local, entre outros dados importantes.
Para solicitar uma via do auto da infração de trânsito, o motorista deve entrar em contato com a entidade responsável por autuar a infração.
Dessa forma, em casos de multa federal o condutor deve procurar a Polícia Rodoviária Federal, penalidade estaduais o DETRAN e multa municipal a Prefeitura.
Não recebi a notificação em casa
Uma situação que pode acontecer é de o condutor não receber em sua casa a notificação da multa, nesse caso é preciso verificar se o endereço cadastrado no Renavam está atualizado.
Afinal, a notificação com as informações sobre a infração e a penalidade são encaminhadas conforme os dados cadastrados nos órgãos de regulamentação do trânsito.
Portanto, caso o condutor mude de endereço ou em casos de venda e compra de veículos é necessário fazer a atualização dos dados no Registro Nacional de Veículos Automotores.
Multa na carteira provisória
Uma dúvida de muitos motoristas iniciantes que estão em posse da carteira provisória, a PPD (Permissão Para Dirigir), é se podem ser multados e o que acontece.
Segundo a legislação, os motoristas com PPD podem cometer infrações leves e uma única média, caso cometam infrações graves, gravíssimas ou reincidência de infrações médias perderão a licença para dirigir.
Se durante esses 12 meses de permissão o motorista foi multado por infrações que levam a perda da PPD, mas acha que foi penalizado injustamente, ele pode entrar com um recurso administrativo no órgão de trânsito responsável.
Como recorrer à multa
Tendo em mãos o auto da infração e todas as informações sobre ela e a penalidade, o condutor está pronto para iniciar a defesa.
Uma boa dica para criar a argumentação é pesquisar no Código de Trânsito Brasileiro, portarias, resoluções e pareceres referentes ao tipo da multa. Afinal, um bom recurso deve ser escrito de forma técnica e bem argumentada.
Após terminar o recurso com todas as informações e argumentos de defesa, o motorista precisa comparecer ao órgão de trânsito responsável pela penalidade para protocolar o recurso.
Agora que você sabe como proceder quando for penalizado, que tal acessar o blog da Gol Plus para mais dicas e informações sobre segurança no trânsito, conservação e proteção veicular.